É incrivel como o ser humano se deixa levar pelas vaidades do mundo e se torna avarento, arrogante, prepotente, petulante, amante do poder e outras mais qualificações que se reladas aqui, não teria tempo nem espaço suficiente para citar, No entanto temos um exemplo deixado pelo MAIOR LIDER que palmilhou sobre a face terra,(JESUS CRISTO) e se seguissimos seu exemplo cosequentemente seriamos seres muito mais aperfeiçoados e realizados em nossa vida material e espiritual; vejam o exemplo que ele deixou:
Se alguém que vive sofrendo PERSEGUIÇÕES e ASSÉDIO MORAL ficar de braços cruzados nada será feito e o problema só tende a aumentar.
Portanto, não se cale, não deixe de denunciar, não tem do que ter medo, se você passou ou está passando por essa situação, procure conhecer seus DIREITOS, ASSÉDIO MORAL É CRIME.
Se alguém que vive sofrendo PERSEGUIÇÕES e ASSÉDIO MORAL ficar de braços cruzados nada será feito e o problema só tende a aumentar.
Portanto, não se cale, não deixe de denunciar, não tem do que ter medo, se você passou ou está passando por essa situação, procure conhecer seus DIREITOS, ASSÉDIO MORAL É CRIME.
Saiba se você é
vítima de assédio moral
Se o seu chefe te submete a situações vexatórias, exige missões
impossíveis ou alfineta sua auto-estima com trabalhos inexpressivos, você pode
estar sendo vítima de assédio moral.
Assim como
o sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, por parte de quem está
acima na hierarquia, que tornam insustentável a permanência do empregado.
Ainda sem
regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no
artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
"Tudo
que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho
pode se configurar como assédio moral", disse a advogada trabalhista
Isabella Witt.
Para
Witt, um dos principais motivos do assédio é o fato de o empregador desejar o
desligamento do funcionário, mas não querer demiti-lo, em função das despesas
trabalhistas decorrentes. "Cria-se, então, uma situação insustentável em
que o empregado é levado a pedir demissão".
De acordo
com a advogada, o empregador pode tomar atitudes que prejudicam
psicologicamente, o funcionário. "É o caso do chefe que exige o
cumprimento de metas inatingíveis ou, no extremo oposto, dá menos trabalho ao
funcionário, afetando sua auto-estima", afirma Witt.
A advogada
conta que há casos em que o chefe prejudica deliberadamente um funcionário de
quem não gosta, negando, por exemplo, folgas em emendas de feriado quando
outros empregados são dispensados. "Em linhas gerais, quando um
funcionário é submetido a um tratamento pior ao oferecido aos outros, quando é
posto de lado, pode estar sofrendo o assédio moral", disse Witt.
Vexame
"Recebi
um cliente que foi obrigado por seu chefe a subir em uma mesa e dançar na
frente de todos os seus colegas de trabalho. O chefe tinha determinado metas de
venda e disse que quem não conseguisse cumpri-las teria que fazer os outros
rirem".
Segundo a
advogada, grande parte dos trabalhadores nem sabe que existe a possibilidade de
processar seus chefes e empregadores em virtude de humilhações no trabalho.
"Há também quem, por conta do desemprego, prefere submeter-se ao assédio
moral a reclamar seus direitos na Justiça".
Mascaro
lembra também que os empregados que sofrem assédio moral se sentem
desconfortáveis ou mesmo inseguros ao narrar as atitudes do superior
hierárquico. "Mesmo diante de advogados, as pessoas têm vergonha de contar
o que passam no trabalho. Elas também se sentem inseguras quanto aos fatos que julgam
ser assédio".
Veja como reagir
ao assédio moral
Segundo a advogada trabalhista Sonia Mascaro, a reação do empregado
contra chefes tiranos pode começar dentro da própria empresa. A advogada sugere
que o funcionário procure o setor de recursos humanos e faça uma reclamação
sigilosa da postura do chefe.
Sonia, que também é professora de direito trabalhista, afirma que esta
alternativa depende das dimensões da empresa. "Se o chefe
que assedia o empregado é o próprio dono da empresa, a única saída é pedir
demissão e levar o caso para a Justiça", diz ela.
As situações previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de
Trabalho) correspondem às condutas que se configuram em assédio moral, segundo
a advogada. Entre elas, estão a exigência de serviços muito superiores a suas
possibilidades, o rigor excessivo e a redução do trabalho com diminuição da
remuneração.
Amparado pelo artigo 483 da CLT, o empregado poderá rescindir o contrato
e pedir indenização por danos morais. De acordo com Sonia, o juiz vai decidir o
valor da indenização a partir da intensidade do assédio e do poder aquisitivo
do funcionário e de seu chefe.
O funcionário deve apresentar o maior número possível de evidências que
comprovem o assédio. As provas mais usadas nos processos são testemunhas e
documentos. Segundo Sonia, será útil no processo o depoimento de pessoas que
presenciaram momentos em que, por exemplo, o chefe grita com o empregado. Além
disso, qualquer bilhete ou e-mail ameaçador pode ser decisivo no tribunal.
ASSÉDIO
MORAL, E QUEM PAGA A CONTA?
TRT gaúcho manda indenizar professor humilhado
A
Universidade de Passo Fundo (UPF) deve indenizar em R$ 30 mil um professor
humilhado e ameaçado pelo diretor da unidade em que trabalhava. O fato ocorreu
durante reunião com aproximadamente 50 professores, todos colegas do
reclamante. A decisão[1] é
da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Eles
aumentaram o valor da indenização arbitrado em R$ 5 mil pela juíza Ana Luíza
Barros de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.
O
trabalhador foi admitido pela universidade em março de 1986 e demitido em
janeiro de 2008. De acordo com os autos, a reunião ocorreu entre abril e maio
de 2007. Na ocasião, conforme as testemunhas ouvidas no processo, discutia-se o
ingresso do professor no plano de carreira da universidade.
Segundo
os relatos, o diretor da unidade, dizendo-se preposto da reitoria, discorreu
efusiva e agressivamente sobre a incompetência do funcionário, utilizando-se de
expressões ‘‘grotescas e pejorativas’’, afirmando que ele seria mau professor e
que os alunos não gostavam dele. Os depoentes disseram que esse tipo de
tratamento não era comum nas reuniões, sendo que a situação gerou perplexidade.
Alguns dos presentes fizeram uma manifestação em favor do professor, que não
reagiu no momento.
Na
sentença, a juíza de Passo Fundo destacou que a discussão sobre o desempenho
acadêmico do professor era compreensível, pois um bom histórico era
pré-requisito para ingresso na carreira. Entretanto, para a julgadora, a
condução da reunião foi desproporcional e extrapolou os limites da razoabilidade.
Universidade
e trabalhador recorreram. Os desembargadores mantiveram a sentença, alterando
apenas o valor indenizatório. O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador
Flavio Portinho Sirangelo, ressaltou que a agressão serviu como ameaça para que
o professor desistisse de concorrer ao cargo que o agressor ocupava (diretor da
unidade).
"Tal
conduta violou direito de personalidade do empregado, atingindo a sua dignidade
e causando inegável humilhação perante os seus colegas professores. Tem-se que
plenamente caracterizado o ato ilícito, nos exatos termos do artigo 186 do
Código Civil, ensejador do dever da ré de reparar os danos morais daí
resultantes", concluiu o magistrado.
FONTE:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região / RS.
** Comentários do
Advogado Eduardo Figueiredo de Oliveira