quinta-feira, 19 de julho de 2012

ABUSO DE "AUTORIDADE"

          É incrivel como o ser humano se deixa levar pelas vaidades do mundo e se torna avarento, arrogante, prepotente, petulante, amante do poder e outras mais qualificações que se reladas aqui, não teria tempo nem espaço suficiente para citar, No entanto temos um exemplo deixado pelo MAIOR LIDER que palmilhou sobre a face terra,(JESUS CRISTO) e se seguissimos seu exemplo cosequentemente seriamos seres muito mais aperfeiçoados e realizados em nossa vida material e espiritual; vejam o exemplo que ele deixou:

  
Se alguém que vive sofrendo PERSEGUIÇÕES e ASSÉDIO MORAL ficar de braços cruzados nada será feito e o problema só tende a aumentar.

 Portanto, não se cale, não deixe de denunciar, não tem do que ter medo, se você passou ou está passando por essa situação, procure conhecer seus DIREITOS, ASSÉDIO MORAL É CRIME.



Saiba se você é vítima de assédio moral

Se o seu chefe te submete a situações vexatórias, exige missões impossíveis ou alfineta sua auto-estima com trabalhos inexpressivos, você pode estar sendo vítima de assédio moral. 

Assim como o sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, por parte de quem está acima na hierarquia, que tornam insustentável a permanência do empregado. 

Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

"Tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral", disse a advogada trabalhista Isabella Witt. 

Para Witt, um dos principais motivos do assédio é o fato de o empregador desejar o desligamento do funcionário, mas não querer demiti-lo, em função das despesas trabalhistas decorrentes. "Cria-se, então, uma situação insustentável em que o empregado é levado a pedir demissão". 

De acordo com a advogada, o empregador pode tomar atitudes que prejudicam psicologicamente, o funcionário. "É o caso do chefe que exige o cumprimento de metas inatingíveis ou, no extremo oposto, dá menos trabalho ao funcionário, afetando sua auto-estima", afirma Witt. 

A advogada conta que há casos em que o chefe prejudica deliberadamente um funcionário de quem não gosta, negando, por exemplo, folgas em emendas de feriado quando outros empregados são dispensados. "Em linhas gerais, quando um funcionário é submetido a um tratamento pior ao oferecido aos outros, quando é posto de lado, pode estar sofrendo o assédio moral", disse Witt. 

 Vexame 

"Recebi um cliente que foi obrigado por seu chefe a subir em uma mesa e dançar na frente de todos os seus colegas de trabalho. O chefe tinha determinado metas de venda e disse que quem não conseguisse cumpri-las teria que fazer os outros rirem". 

Segundo a advogada, grande parte dos trabalhadores nem sabe que existe a possibilidade de processar seus chefes e empregadores em virtude de humilhações no trabalho. "Há também quem, por conta do desemprego, prefere submeter-se ao assédio moral a reclamar seus direitos na Justiça". 

Mascaro lembra também que os empregados que sofrem assédio moral se sentem desconfortáveis ou mesmo inseguros ao narrar as atitudes do superior hierárquico. "Mesmo diante de advogados, as pessoas têm vergonha de contar o que passam no trabalho. Elas também se sentem inseguras quanto aos fatos que julgam ser assédio". 

 Veja como reagir ao assédio moral

Segundo a advogada trabalhista Sonia Mascaro, a reação do empregado contra chefes tiranos pode começar dentro da própria empresa. A advogada sugere que o funcionário procure o setor de recursos humanos e faça uma reclamação sigilosa da postura do chefe.

Sonia, que também é professora de direito trabalhista, afirma que esta alternativa depende das dimensões da empresa. "Se o chefe que assedia o empregado é o próprio dono da empresa, a única saída é pedir demissão e levar o caso para a Justiça", diz ela.

As situações previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) correspondem às condutas que se configuram em assédio moral, segundo a advogada. Entre elas, estão a exigência de serviços muito superiores a suas possibilidades, o rigor excessivo e a redução do trabalho com diminuição da remuneração.

Amparado pelo artigo 483 da CLT, o empregado poderá rescindir o contrato e pedir indenização por danos morais. De acordo com Sonia, o juiz vai decidir o valor da indenização a partir da intensidade do assédio e do poder aquisitivo do funcionário e de seu chefe.

O funcionário deve apresentar o maior número possível de evidências que comprovem o assédio. As provas mais usadas nos processos são testemunhas e documentos. Segundo Sonia, será útil no processo o depoimento de pessoas que presenciaram momentos em que, por exemplo, o chefe grita com o empregado. Além disso, qualquer bilhete ou e-mail ameaçador pode ser decisivo no tribunal.

ASSÉDIO MORAL, E QUEM PAGA A CONTA?

TRT gaúcho manda indenizar professor humilhado

A Universidade de Passo Fundo (UPF) deve indenizar em R$ 30 mil um professor humilhado e ameaçado pelo diretor da unidade em que trabalhava. O fato ocorreu durante reunião com aproximadamente 50 professores, todos colegas do reclamante. A decisão[1] é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Eles aumentaram o valor da indenização arbitrado em R$ 5 mil pela juíza Ana Luíza Barros de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. 
O trabalhador foi admitido pela universidade em março de 1986 e demitido em janeiro de 2008. De acordo com os autos, a reunião ocorreu entre abril e maio de 2007. Na ocasião, conforme as testemunhas ouvidas no processo, discutia-se o ingresso do professor no plano de carreira da universidade.
Segundo os relatos, o diretor da unidade, dizendo-se preposto da reitoria, discorreu efusiva e agressivamente sobre a incompetência do funcionário, utilizando-se de expressões ‘‘grotescas e pejorativas’’, afirmando que ele seria mau professor e que os alunos não gostavam dele. Os depoentes disseram que esse tipo de tratamento não era comum nas reuniões, sendo que a situação gerou perplexidade. Alguns dos presentes fizeram uma manifestação em favor do professor, que não reagiu no momento.
Na sentença, a juíza de Passo Fundo destacou que a discussão sobre o desempenho acadêmico do professor era compreensível, pois um bom histórico era pré-requisito para ingresso na carreira. Entretanto, para a julgadora, a condução da reunião foi desproporcional e extrapolou os limites da razoabilidade.
Universidade e trabalhador recorreram. Os desembargadores mantiveram a sentença, alterando apenas o valor indenizatório. O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, ressaltou que a agressão serviu como ameaça para que o professor desistisse de concorrer ao cargo que o agressor ocupava (diretor da unidade).

"Tal conduta violou direito de personalidade do empregado, atingindo a sua dignidade e causando inegável humilhação perante os seus colegas professores. Tem-se que plenamente caracterizado o ato ilícito, nos exatos termos do artigo 186 do Código Civil, ensejador do dever da ré de reparar os danos morais daí resultantes", concluiu o magistrado.


FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região / RS.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueiredo de Oliveira



Deu no Diário do Nordeste

    
TIM proibida de vender novos chips no Ceará 19.07.2012                      
Medida da Anatel entrará em vigor na segunda e afeta também Claro e OI, só que em outros estados FORTALEZA/SÃO PAULO. A TIM será novamente impedida de comercializar chips no Ceará (e em mais 18 estados). Contabilizando três medidas judiciais que a impediam de vender novas linhas nos municípios cearenses ao longo dos últimos 18 meses, desta vez, quem decretou a proibição foi a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida cautelar adotada terá início na próxima segunda-feira, 23, e a justificativa para tal decisão foi a má qualidade dos serviços prestados, o que atingiu também Claro e OI. A primeira será impedida de vender chips em seis estados e a segunda em três, porém, nenhum deles é o Ceará.

Serviço de portabilidade também estará suspenso para as três operadoras
 Foto: Marília Camelo

"É uma medida extrema para arrumação do setor. Queremos que as empresas dêem uma atenção especial à qualidade da rede, principalmente com relação às constantes interrupções que têm sido sentidas no mercado", declarou o presidente da Anatel, João Rezende. Ele lembrou que o País terá desafios nos próximos anos, com o início do serviço 4G, com a Copa das Confederações e, também, com a Copa do Mundo de 2014, das quais Fortaleza é uma das cidades-sedes.
Na semana passada, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já havia ameaçado a TIM de suspensão das vendas e o PROCON de Porto Alegre (RS), assim como outros órgãos de defesa do consumidor espalhados pelo Brasil, chegou a proibir a comercialização das linhas de TIM, Claro, Vivo e Oi.
A proibição diz respeito apenas à habilitação de novos números de telefone, incluindo os processos de portabilidade para as redes das empresas suspensas. Como a penalidade atinge apenas a operadora com pior indicador em cada Estado, os clientes terão pelo menos três opções de concorrentes para migrar ou adquirir suas linhas.

RESOLUÇÃO E MULTA
De acordo com o presidente da Anatel, João Rezende, as operadoras terão que apresentar planos de investimentos e resolver todas as demandas de clientes em seus call centers em até 30 dias. As vendas só serão retomadas após a agência verificar o cumprimento dessas obrigações. As empresas que desrespeitarem as medidas pagarão multa de R$ 200 mil por dia.
Para o superintendente de Serviços Privados da (Anatel), Bruno Ramos, quando as empresas punidas voltarem a comercializar linhas, os novos clientes poderão ter que optar apenas por planos de menor capacidade até que os investimentos prometidos sejam maturados. "Provavelmente, as companhias terão que alterar suas promoções para conseguir manter a qualidade", disse. Os atuais contratos não deverão ser modificados.

OPERADORAS RESPONDEM
Em nota, a TIM afirmou que "recebeu com bastante surpresa a medida tão extrema adotada pela Anatel, que de forma desproporcional bloqueou novas adições em 19 estados".
O texto ainda alega que a operadora "foi a única a apresentar redução da taxa de reclamações e crescimento na pontuação do IDA (Índice de Desempenho no Atendimento da Anatel)". Por fim, a TIM garantiu que "diante do exposto, irá tomar todas as medidas necessárias para restabelecer o quanto antes a normalidade de suas atividades".
Claro e OI também confirmaram o cumprimento das exigências da Anatel via nota e informaram da manutenção do diálogo com a agência reguladora.

IMPACTO NAS AÇÕES
Na contramão do mercado, as ações das operadoras de telefonia fecharam em baixa após a Anatel anunciar que havia decidido suspender as vendas de pacotes de voz e dados da Claro, da OI e da TIM.
Após a divulgação, a ação ordinária da TIM, que chegou a subir durante o dia, despencou 2,77%, encerrando o dia em R$ 9,46. A ordinária da OI caiu 2,24%, a R$ 10,90.
Os papéis preferenciais da OI, que após as 14h operavam em alta e eram negociadas em torno de R$ 9,70, depois da medida, desabaram 4,48%, fechando cotados a R$ 9,17.


SAIBA COMO REGISTRAR QUEIXA CONTRA O SERVIÇO
SÃO PAULO  Os consumidores que tiverem queixas sobre falhas no serviço de telefonia celular podem fazer uma reclamação para o PROCON ou para a Anatel.                    A central de atendimento da agência reguladora do setor atende pelo telefone 1331 e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. De acordo com informações da própria Anatel, nesse canal, é possível registrar reclamações e denúncias contra operadoras, fixo ou celular.
O consumidor ainda pode registrar e acompanhar reclamações, denúncias e pedidos de informação sobre operadoras pela internet, no serviço de auto-atendimento. "Antes de efetuar reclamação sobre os serviços de telecomunicações, no entanto, procure sua prestadora e tenha em mãos, ao entrar em contato com a Anatel, o protocolo de atendimento da empresa", aconselha.
As capitais também contam com um espaço para obtenção de informações e documentos, registro de reclamações e acompanhamento de processos protocolados na Anatel.
Em Fortaleza, esse atendimento é feito na Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, CEP 60170-251. O telefone da sala é (85) 3304-3200.

DEFESA DO CONSUMIDOR
Quem tiver uma queixa também pode optar por fazer a reclamação em um dos órgãos de defesa do consumidor da Capital.
Fazem parte da lista o PROCON Fortaleza, o Decon estadual, além das comissões de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil e até o PROCON da Assembléia Legislativa.
É importante que, ao entrar em contato com qualquer um destes órgãos, seja mencionado o nome, o endereço e o telefone da empresa reclamada (se não constar na documentação), bem o nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato do usuário do serviço.
Outra dica é estar sempre com documentos como em cópia simples da conta paga ou, na ausência desta, pelo menos a carteira de identidade e CPF do reclamante.