quinta-feira, 19 de julho de 2012

ABUSO DE "AUTORIDADE"

          É incrivel como o ser humano se deixa levar pelas vaidades do mundo e se torna avarento, arrogante, prepotente, petulante, amante do poder e outras mais qualificações que se reladas aqui, não teria tempo nem espaço suficiente para citar, No entanto temos um exemplo deixado pelo MAIOR LIDER que palmilhou sobre a face terra,(JESUS CRISTO) e se seguissimos seu exemplo cosequentemente seriamos seres muito mais aperfeiçoados e realizados em nossa vida material e espiritual; vejam o exemplo que ele deixou:

  
Se alguém que vive sofrendo PERSEGUIÇÕES e ASSÉDIO MORAL ficar de braços cruzados nada será feito e o problema só tende a aumentar.

 Portanto, não se cale, não deixe de denunciar, não tem do que ter medo, se você passou ou está passando por essa situação, procure conhecer seus DIREITOS, ASSÉDIO MORAL É CRIME.



Saiba se você é vítima de assédio moral

Se o seu chefe te submete a situações vexatórias, exige missões impossíveis ou alfineta sua auto-estima com trabalhos inexpressivos, você pode estar sendo vítima de assédio moral. 

Assim como o sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, por parte de quem está acima na hierarquia, que tornam insustentável a permanência do empregado. 

Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

"Tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral", disse a advogada trabalhista Isabella Witt. 

Para Witt, um dos principais motivos do assédio é o fato de o empregador desejar o desligamento do funcionário, mas não querer demiti-lo, em função das despesas trabalhistas decorrentes. "Cria-se, então, uma situação insustentável em que o empregado é levado a pedir demissão". 

De acordo com a advogada, o empregador pode tomar atitudes que prejudicam psicologicamente, o funcionário. "É o caso do chefe que exige o cumprimento de metas inatingíveis ou, no extremo oposto, dá menos trabalho ao funcionário, afetando sua auto-estima", afirma Witt. 

A advogada conta que há casos em que o chefe prejudica deliberadamente um funcionário de quem não gosta, negando, por exemplo, folgas em emendas de feriado quando outros empregados são dispensados. "Em linhas gerais, quando um funcionário é submetido a um tratamento pior ao oferecido aos outros, quando é posto de lado, pode estar sofrendo o assédio moral", disse Witt. 

 Vexame 

"Recebi um cliente que foi obrigado por seu chefe a subir em uma mesa e dançar na frente de todos os seus colegas de trabalho. O chefe tinha determinado metas de venda e disse que quem não conseguisse cumpri-las teria que fazer os outros rirem". 

Segundo a advogada, grande parte dos trabalhadores nem sabe que existe a possibilidade de processar seus chefes e empregadores em virtude de humilhações no trabalho. "Há também quem, por conta do desemprego, prefere submeter-se ao assédio moral a reclamar seus direitos na Justiça". 

Mascaro lembra também que os empregados que sofrem assédio moral se sentem desconfortáveis ou mesmo inseguros ao narrar as atitudes do superior hierárquico. "Mesmo diante de advogados, as pessoas têm vergonha de contar o que passam no trabalho. Elas também se sentem inseguras quanto aos fatos que julgam ser assédio". 

 Veja como reagir ao assédio moral

Segundo a advogada trabalhista Sonia Mascaro, a reação do empregado contra chefes tiranos pode começar dentro da própria empresa. A advogada sugere que o funcionário procure o setor de recursos humanos e faça uma reclamação sigilosa da postura do chefe.

Sonia, que também é professora de direito trabalhista, afirma que esta alternativa depende das dimensões da empresa. "Se o chefe que assedia o empregado é o próprio dono da empresa, a única saída é pedir demissão e levar o caso para a Justiça", diz ela.

As situações previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) correspondem às condutas que se configuram em assédio moral, segundo a advogada. Entre elas, estão a exigência de serviços muito superiores a suas possibilidades, o rigor excessivo e a redução do trabalho com diminuição da remuneração.

Amparado pelo artigo 483 da CLT, o empregado poderá rescindir o contrato e pedir indenização por danos morais. De acordo com Sonia, o juiz vai decidir o valor da indenização a partir da intensidade do assédio e do poder aquisitivo do funcionário e de seu chefe.

O funcionário deve apresentar o maior número possível de evidências que comprovem o assédio. As provas mais usadas nos processos são testemunhas e documentos. Segundo Sonia, será útil no processo o depoimento de pessoas que presenciaram momentos em que, por exemplo, o chefe grita com o empregado. Além disso, qualquer bilhete ou e-mail ameaçador pode ser decisivo no tribunal.

ASSÉDIO MORAL, E QUEM PAGA A CONTA?

TRT gaúcho manda indenizar professor humilhado

A Universidade de Passo Fundo (UPF) deve indenizar em R$ 30 mil um professor humilhado e ameaçado pelo diretor da unidade em que trabalhava. O fato ocorreu durante reunião com aproximadamente 50 professores, todos colegas do reclamante. A decisão[1] é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Eles aumentaram o valor da indenização arbitrado em R$ 5 mil pela juíza Ana Luíza Barros de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. 
O trabalhador foi admitido pela universidade em março de 1986 e demitido em janeiro de 2008. De acordo com os autos, a reunião ocorreu entre abril e maio de 2007. Na ocasião, conforme as testemunhas ouvidas no processo, discutia-se o ingresso do professor no plano de carreira da universidade.
Segundo os relatos, o diretor da unidade, dizendo-se preposto da reitoria, discorreu efusiva e agressivamente sobre a incompetência do funcionário, utilizando-se de expressões ‘‘grotescas e pejorativas’’, afirmando que ele seria mau professor e que os alunos não gostavam dele. Os depoentes disseram que esse tipo de tratamento não era comum nas reuniões, sendo que a situação gerou perplexidade. Alguns dos presentes fizeram uma manifestação em favor do professor, que não reagiu no momento.
Na sentença, a juíza de Passo Fundo destacou que a discussão sobre o desempenho acadêmico do professor era compreensível, pois um bom histórico era pré-requisito para ingresso na carreira. Entretanto, para a julgadora, a condução da reunião foi desproporcional e extrapolou os limites da razoabilidade.
Universidade e trabalhador recorreram. Os desembargadores mantiveram a sentença, alterando apenas o valor indenizatório. O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, ressaltou que a agressão serviu como ameaça para que o professor desistisse de concorrer ao cargo que o agressor ocupava (diretor da unidade).

"Tal conduta violou direito de personalidade do empregado, atingindo a sua dignidade e causando inegável humilhação perante os seus colegas professores. Tem-se que plenamente caracterizado o ato ilícito, nos exatos termos do artigo 186 do Código Civil, ensejador do dever da ré de reparar os danos morais daí resultantes", concluiu o magistrado.


FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região / RS.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueiredo de Oliveira



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